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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal AL · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003158-35.2026.4.05.8000 AUTOR: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO BUARQUE TENORIO JUNIOR - AL11571 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário(auxílio por incapacidade temporária), cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 45 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença (implantação do benefício). Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer restarem menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá a CEAB prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, permitindo a realização do PP - Pedido de Prorrogação. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020)." Desta feita, com a ressalva de meu entendimento pessoal, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 - DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), deve a expedição de eventual RPV ser nos termos da referida súmula. Defiro o benefício da assistência judiciária. Expeça-se RPV. Após, arquivem-se os autos. Intimações e providências necessárias. JUIZ FEDERAL - 9ª VARA/AL