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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0003157-94.2023.8.16.0117 Processo: 0003157-94.2023.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$25.845,72 Exequente(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Executado(s): CERME COOPERATIVA MISTA DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 150.1, uma vez que, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas buscas no sistema Sisbajud e a parte exequente não trouxe aos autos prova de que houve alteração na condição econômica da parte executada. Aliás, não houve o transcurso de prazo razoável entre o pedido anterior e o pedido atual de penhora através do sistema SISBAJUD, eis que transcorrido menos de 01 (um) ano. 2. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando pormenorizadamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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