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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0003155-15.2017.8.17.3090 EXEQUENTE: JOSE PEDRO FERNANDES DA SILVA EXEQUENTE: ALDENIR LOBO DE MELO INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 250199020. Conforme segue abaixo: "[...] 2. Intime-se parte devedora, na forma determinada no art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pretendido pela parte exequente, sob pena de ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º), ficando a parte devedora ciente de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário sem comprovação da quitação, terá automaticamente início o prazo para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, se assim entender e nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525), a qual se sujeita a prévio recolhimento de taxa judiciária e custas processuais, de acordo com o art. 3º , IV e art. 11, V da Lei Estadual nº 17.116/2020. 2.1 Advirta-se a parte devedora, ainda, de que nos termos dos artigos 9º, IV e 16, IV, ambos da Lei Estadual n. 17.116/2020, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, incidirão as despesas processuais da fase de cumprimento de sentença, que devem ser recolhidas previamente pela parte devedora, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade.[...]" PAULISTA, 8 de setembro de 2026. PEDRO GABRIEL CAMPOS BATISTA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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