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0003153-61.2025.8.16.0190

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003153-61.2025.8.16.0190 Processo: 0003153-61.2025.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$61.040,05 Polo Ativo(s): fabricia gimenes Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Maringá 1. Sobreveio pedido de cumprimento de sentença devidamente instruído com planilha de cálculo. 2. Sendo assim, e nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se expressamente à parte executada acerca de sua obrigação de, no prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, indicar os valores das eventuais retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos sobre o valor principal e, se for o caso, os honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 3. Em havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que a renúncia ou decurso do prazo sem manifestação implicará concordância com os valores apresentados pela parte executada. 4. Caso sobrevenha manifestação da parte exequente na forma do parágrafo anterior e persistir a divergência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fins de elaboração de cálculo do valor devido, intimando-se as partes, na sequência, para que se manifestem, dentro do prazo comum de 05 (cinco) dias. 5. No mais, caso haja condenação em obrigação de fazer, deverá o executado comprovar o cumprimento no prazo de dez dias. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo, acerca do cumprimento. Verificado o cumprimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á adimplida a obrigação. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. 7. Após, voltem os autos conclusos. 8. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada

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