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0003153-56.2025.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Sentença

    III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Euridice Rodrigues Braz em face de Banco BMG S.A. Rejeito as preliminares e prejudiciais suscitadas pelo réu, bem como o pedido de condenação por litigância de má-fé. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade das verbas fica suspensa pelo prazo legal, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. Mantenho a prioridade de tramitação. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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