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0003153-40.2020.8.11.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL DEPRA PANICHELLA PROCESSO n. 0003153-40.2020.8.11.0040 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: EVAIR AMARILIO DA SILVA Endereço: RUI BARBOSA, 2465, CENTRO, SANTA LUZIA D'OESTE - RO - CEP: 76950-000, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) DO DENUNCIADO EVAIR AMARILDO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 28/11/1972, natural de Cruzeiro do Oeste/PR, filho de Mario Amarildo da Silva e de Rosa Natalina de Oliveira, atualmente em local incerto e não sabido, OU EVENTUAL INTERESSADO OU HERDEIRO, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancaria para transferência do valor recolhido a titulo de fiança, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. COMPLEMENTO : 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: Processo: 0003153-40.2020.8.11.0040. AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: EVAIR AMARILIO DA SILVA Quanto à eventual fiança recolhida, observe-se o disposto no artigo 337 do Código de Processo Penal. 1. Caso haja fiança recolhida, bem ou valor apreendidos nos autos, aguarde-se o trânsito em julgado. Após: 2. Se os bens apreendidos ou valores não forem reclamados ou não pertencerem à pessoa acusada, intime-se por edital eventual interessado ou herdeiro para manifestarem-se quanto à destinação, no prazo de 10 dias. 3. Nada sendo dito no prazo assinalado, desde já, com fundamentado nos artigos 123 e 133 do Código de Processo Penal, determino a doação a uma entidade pública deste Município e/ou destruição dos referidos objetos, conforme o seu estado de conservação, condicionada à assinatura de Termo de Doação e/ou Destruição nos autos, no prazo legal. 3.1 Em se tratando de valores, a destinação deverá ocorrer em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Sorriso (CONSEG), mediante depósito no Banco do Brasil, na conta n. 10507-4, agência 1917-8, CNPJ 30.129.903/0001-38 (PIX). 3.2 Já os demais bens lícitos (correntes, capacete, celulares, roupas, balanças de precisão etc.) devem ser destinados para as entidades regularmente cadastradas na Diretoria do Fórum de Sorriso-MT. Ultimada as providências, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção e anotações das formalidades de praxe. Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUDETE SCATOLIN, digitei. SORRISO, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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