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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003150-96.2005.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DIEGO DA SILVA GOMES, DALTON DA SILVA GOMES, MARIANA BARBOSA LAGES DA SILVA GOMES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ADILEIA GONCALVES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO DA SILVA GOMES INVENTARIADO(A): DUARTE DA SILVA GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente pedido de ID 286831279, vez que o inventário não pode ficar parado indefinidamente. Concedo ao inventariante o prazo de 60(sessenta) dias para venda do imóvel. Decorrido o prazo retro, fica o inventariante intimado a se manifestar nos autos, informando o estágio em que se encontra na venda do bem, independentemente de nova intimação. Brasília-DF, 2 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)