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0003149-08.2006.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003149-08.2006.4.03.6100 ESPÓLIO: JOSE MESIANO EXEQUENTE: CELY LIMA DE OLIVEIRA, SERGIO LUIS DE OLIVEIRA MESIANO, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MESIANO, ANDREA VASCONCELOS MESIANO, FERNANDA VASCONCELOS MESIANO, RENATA VASCONCELOS MESIANO, JOSE LUIZ MESIANO JUNIOR, DANIELLA VASCONCELOS DE LIMA CRUZ, DANILO FRANCA VASCONCELOS FILHO ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: PERCIVAL MENON MARICATO - SP42143 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO ID 591767205 - Dê-se ciência às partes acerca da decisão proferida em sede de agravo de instrumento interposto pelos exequentes. IDs 587349802 e 587348838 - Tratam-se de petições encaminhadas pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, comunicando o depósito dos valores requisitados, conforme comprovantes que anexou. Analisadas as petições, verifico que os comprovantes anexados referem-se ao credor LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA MESIANO e o valor referente aos honorários advocatícios da fase de conhecimento. Dessa forma, nada há que se falar em extinção da execução, neste momento, tendo em vista que há pagamentos pendentes de comprovação pelo ESTADO DE SÃO PAULO. No prazo de 30(trinta) dias, comprove o ESTADO DE SP, o número das contas judiciais em que foram pagos as requisições IDS 587349803 e 587348839. Intime(m)-se o(s) credor(es) para fins de SAQUE dos valores depositados no(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), DEVENDO o beneficiário da proposta, observando o princípio da cooperação e economia processual previstos no artigo 6º do CPC, INFORMAR este juízo quando do levantamento dos valores, para a devida extinção da execução. Cumpra a Secretaria a primeira parte do determinado no ID 587069474. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MYT

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