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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0003147-63.2015.4.01.3809/MG EXEQUENTE: NILTON CARLOS MENDES ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARROS TAVARES (OAB MG122676) ADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DE ALMEIDA COSTA (OAB MG137415) ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE FREITAS NOGUEIRA (OAB MG136683) ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA DA SILVA (OAB MG157246) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que não consumada a prescrição da pretensão executória, cuja eventual ocorrência será apreciada oportunamente, caso suscitada, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior requerimento de prosseguimento pelo espólio ou pelos sucessores devidamente habilitados.
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