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0003147-61.2019.8.16.0191

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Sucessões de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003147-61.2019.8.16.0191 Processo: 0003147-61.2019.8.16.0191 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$120.000,00 Polo Ativo(s): ARIEL RIBAS TAVARES CATARINA VIRLETE DE LIMA BUENO CLEUSA TERESINHA DE LIMA FERREIRA Caue Eduardo de Lima DEBORA CASSIA CARDOSO FERNANDO LUIZ DE LIMA FRANCIELE CRISTINA DE LIMA FONSECA LUIZ GILBERTO DE LIMA PAULO CESAR LEAL DE LIMA SUZANA ROCIO DE LIMA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE JOÃO LEAL DE LIMA ESPÓLIO DE MARIA LEAL DE LIMA 1. Cuida-se de ação de Inventário visando a resolução dos bens deixados pelos de cujus João Leal de Lima e Maria Leal de Lima, com plano de partilha homologado por sentença prolatada no mov. 140, que transitou em julgado datado de 28/11/2022, sendo expedida e retificada a carta de adjudicação (mov. 172, 197, 216 e 219). O herdeiro Cauê Eduardo de Lima postulou pelo levantamento dos valores correspondentes ao seu quinhão, ante o advento da maioridade (mov. 237). 2. Inicialmente, à Secretaria para que junte extrato da(a) conta(a) judicial(is) vinculada(a) ao presente feito. 3. Ademais, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem, em 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem conclusos para análise do postulado em mov. 237, com anotação de urgência. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito

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