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TJRJ · Comarca de Guapimirim- Núcleo da Dívida Ativa · Despacho
Considerando o entendimento do STF consolidado em regime de repercussão geral (tema 1184) e a Resolução n. 547 do CNJ, de 22.02.2024, ao exequente para demonstrar a prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, e o prévio protesto do título, no prazo de 90 dias, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir.
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