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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003144-62.2026.8.26.0004 (processo principal 1009296-17.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.T.L. - F.B.V. - Vistos. Fls. 47: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o devedor, através de seu patrono, nos termos do art. 523, caput e §§ 1º e 3º do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 12.603,30, relativo ao honorários sucumbenciais, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, advirta-o, ainda, que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: KATIA FOGAÇA SIMÕES (OAB 110365/SP), EDJARLES TORRES DE LIMA (OAB 359393/SP)
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