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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Tem razão a parte autora. A partilha, realizada por escritura pública, tratou expressamente do crédito depositado neste processo, de R$ 79.000,00, estabelecendo que caberia a metade daquela quantia (R$ 39.500,00) para cada uma das duas herdeiras (Lara Moreira Chamon e Lívia Moreira Chamon). É o que se vê do item IX da referida escritura de inventário e partilha (id 349). ASSIM, RECONSIDERO A DECISÃO PROFERIDA AO ID 377 PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DE CADA UMA DAS MENCIONADAS HERDEIRAS, PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DE R$ 39.500,00 E ACRÉSCIMOS LEGAIS. ISTO FEITO, E NADA MAIS SENDO REQUERIDO, EM 5 DIAS, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
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