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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Processo 0003142-86.2026.8.26.0006 (processo principal 1010862-58.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Joana D`arc Marques - - Enildo Santos Marques de Lira - Danilo Santos Rodrigues - Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes as fls. 271/277. Aguarde-se no arquivo nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento, com termo final previsto para 28/08/2029, ficando o credor advertido de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Int. - ADV: ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP), LUKAS KELVIN DE PAULA CARMONA (OAB 386130/SP)
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