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TJSE · Boquim · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202461003155 NÚMERO ÚNICO: 0003142-75.2024.8.25.0009 EXEQUENTE : JOSEFA NUNES MENDES ADV. : JAILTON NASCIMENTO SANTOS - OAB: 5616-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE BOQUIM ADV. : RODRIGO FERNANDES DA FONSECA - OAB: 6209-SE ADV. : LUIZ ALBERTO MELO DOS SANTOS - OAB: 7544-SE SENTENÇA....: [...] DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONSIDERANDO A DISTRIBUIÇÃO DO PRECATÓRIO Nº 202600140771, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS REMANESCENTES E SEM NOVOS HONORÁRIOS, DIANTE DA NATUREZA DO ATO. CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE A EXTINÇÃO DECORRE DO PRÓPRIO RITO DE PAGAMENTO ACEITO PELAS PARTES, CERTIFIQUE-SE DE IMEDIATO O TRÂNSITO EM JULGADO. DETERMINO À SECRETARIA QUE PROCEDA À BAIXA DEFINITIVA E AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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