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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003140-72.2013.5.02.0077 RECLAMANTE: LUIZ FREITAS DE ARAUJO RECLAMADO: CDM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a99fa6 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto #id:5112750. Da análise do valor bloqueado, verifico que o benefício recebido por MARCO ANTONIO FLORENZANO equivale a R$ 5.957,00, que se assemelha ao ofício de #id:46618ad respondido em 2025. Assim, verifico que o valor represado na conta judicial equivale a 30% do benefício do executado. Em sendo assim, em ebdiência ao V. Acórdão de #id:adb030e, devolva-se ao executado (MARCO ANTONIO FLORENZANO) a importância de R$ 893,55 e libere-se ao reclamante R$ 893,55 (15% do benefício previdenciário). Eventual penhora de 30% (R$ 1.787,10) na conta judicial , proceda-se da mesma maneira, ou seja, liberação de 15% ao exequente e devolução de 15% ao executado, pois já expedido ofício para regularização junto à Autarquia previdenciária. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FREITAS DE ARAUJO
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003140-72.2013.5.02.0077 RECLAMANTE: LUIZ FREITAS DE ARAUJO RECLAMADO: CDM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a99fa6 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rogério Pirani Zugatto #id:5112750. Da análise do valor bloqueado, verifico que o benefício recebido por MARCO ANTONIO FLORENZANO equivale a R$ 5.957,00, que se assemelha ao ofício de #id:46618ad respondido em 2025. Assim, verifico que o valor represado na conta judicial equivale a 30% do benefício do executado. Em sendo assim, em ebdiência ao V. Acórdão de #id:adb030e, devolva-se ao executado (MARCO ANTONIO FLORENZANO) a importância de R$ 893,55 e libere-se ao reclamante R$ 893,55 (15% do benefício previdenciário). Eventual penhora de 30% (R$ 1.787,10) na conta judicial , proceda-se da mesma maneira, ou seja, liberação de 15% ao exequente e devolução de 15% ao executado, pois já expedido ofício para regularização junto à Autarquia previdenciária. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FLORENZANO - CDM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - DANIELA LUGLI FLORENZANO
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