Publicações do processo

0003140-57.2025.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível

    Para advogados/curador/defensor de CLEITON SANTOS MENDONÇA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Sentença

    DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEITON SANTOS MENDONÇA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) , e correção monetária oficial pelo IPCA, a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se, ainda, a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.905/2024. b) CONDENAR a requerida ao pagamento da compensação financeira prevista no art. 24, I, da Resolução ANAC nº 400/2016, correspondente a 250 (duzentos e cinquenta) DES, no valor de R$ 1.897,37 (mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) indicado na inicial, corrigido monetariamente pelo IPCA desde 09/05/2025, data em que a obrigação deveria ter sido imediatamente satisfeita, e acrescido de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil a partir da citação. Resolvo o mérito. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimento de cumprimento de sentença, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.

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