2026-09-16 · TJAM
DESPACHO Vistos. Acolho o pleito formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas na petição retro (mov.68) Considerando a divergência ou dificuldade de localização apontada no mov. 60.1 e a comprovação de endereço colacionada no mov. 1.4, defiro a nova tentativa de intimação. Expeça-se o competente mandado de intimação pessoal da parte autora, Sra. JAMIDES GONÇALVES PEREIRA, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Rua Dois de dezembro, n° 149, bairro Tauá-Mirim, Coari/AM - CEP: 69.460-000. A finalidade da intimação é para que a autora dê regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça desde já autorizado(a) a proceder com as prerrogativas do art. 212, §2º do Código de Processo Civil. Em caso de não localização, deverá o meirinho lavrar certidão detalhada, indagando a vizinhos ou atuais moradores sobre o paradeiro da requerente. Restando infrutífera a diligência no endereço supra, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise dos pedidos subsidiários (buscas nos sistemas conveniados Sisbajud/Renajud/Infojud e eventual intimação por edital). Cumpra-se. Intime-se a Defensoria Pública. Expedientes necessários. Coari/AM, data registrada no sistema RAFAEL ANSELMO MOREIRA Juiz De Direito