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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0003139-39.2024.8.16.0117 Processo: 0003139-39.2024.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$88.400,00 Exequente(s): CHARLES DIOGO D'AGOSTINI Executado(s): Pintinho Rações Ltda. Intime-se a parte executada, através de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, conforme requerido no mov. 89.1. Oportunamente, cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 80.1. Diligências necessárias. Intime-se. Medianeira, data e horário de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
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