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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoAcórdão publicado em 16/09/2026
1) Cumpra-se v. Acórdão. 2) À parte vencedora para requerer o que entender de direito, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC, em até 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento, nos termos do artigo 207 da CNCGJ.
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