2026-09-16 · TJSP
Processo 0003138-59.1995.8.26.0451 (451.01.1995.003138) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro Roberto Bau Ferreira - Eduardo Gomes Pereira - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jose Roberto Camargo - Vistos. Fls. 1288/1289: Compulsando os autos, verifico que a matéria do Agravo de Instrumento nº 2137989-29.2014.8.26.0000 está superada pela liquidação realizada através do laudo pericial de fls. 1208/1216, expressamente aceita pela Fazenda Estadual às fls. 1224 e homologada por este Juízo às fls. 1236/1239. Ademais, acolhe-se o pedido de implantação da pensão mensal em folha de pagamento, pois as parcelas vincendas constituem obrigação de fazer de natureza alimentar, e não se submetem ao rito dos precatórios. Ante o exposto: a) DETERMINO à Serventia que certifique o decurso de prazo e a preclusão em relação à decisão homologatória de fls. 1236/1239; b) intime-se a Fazenda Estadual para comprovar em 30 (trinta) dias a inclusão da pensão mensal do exequente em folha de pagamento, sob pena de fixação de eventuais medidas coercitivas; c) autorizo a expedição dos precatórios do crédito principal com destaque contratual e requisição em apenso próprio dos honorários sucumbenciais, nos termos da decisão de fls. 1236/1239. Intime-se. Piracicaba, 15 de setembro de 2026. LAURA OLIVEIRA SALLES Juiz de Direito - ADV: BENEDICTO STIPP CRUZ NETO (OAB 441487/SP), LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP), JOSE BENEDITO CONSALES CRUZ (OAB 77499/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP), ELISABETE CONSALES CRUZ BARRICHELLO (OAB 121164/SP), JOSE ROBERTO CAMARGO (OAB 117220/SP)