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0003135-44.2026.4.05.8306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003135-44.2026.4.05.8306 IMPETRANTE: JOSE GERALDO DE LIMA COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PALOMA GALVAO DORNELAS DOS SANTOS - PE63938 AUTORIDADE: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE DESPACHO A autoridade coatora prestou informações, noticiando que o requerimento de prorrogação do benefício por incapacidade temporária NB 724.099.022-3 encontra-se concluído, conforme documentação anexada. Todavia, das informações e documentos apresentados não é possível aferir se houve o efetivo restabelecimento do benefício e a consequente retomada dos pagamentos, nos termos determinados na decisão de id. 171050128. Ressalte-se, inclusive, que a documentação que instruiu a petição inicial já indicava a conclusão do requerimento administrativo de prorrogação, embora o benefício constasse como cessado. Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o efetivo restabelecimento do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 724.099.022-3, juntando documentação atualizada acerca da situação do benefício. Verifico, ainda, que se encontra pendente a intimação do INSS acerca da decisão retro. Providencie a Secretaria a respectiva intimação. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Goiana, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL

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