Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003135-44.2026.4.05.8306 IMPETRANTE: JOSE GERALDO DE LIMA COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PALOMA GALVAO DORNELAS DOS SANTOS - PE63938 AUTORIDADE: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE DESPACHO A autoridade coatora prestou informações, noticiando que o requerimento de prorrogação do benefício por incapacidade temporária NB 724.099.022-3 encontra-se concluído, conforme documentação anexada. Todavia, das informações e documentos apresentados não é possível aferir se houve o efetivo restabelecimento do benefício e a consequente retomada dos pagamentos, nos termos determinados na decisão de id. 171050128. Ressalte-se, inclusive, que a documentação que instruiu a petição inicial já indicava a conclusão do requerimento administrativo de prorrogação, embora o benefício constasse como cessado. Assim, intime-se o impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o efetivo restabelecimento do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 724.099.022-3, juntando documentação atualizada acerca da situação do benefício. Verifico, ainda, que se encontra pendente a intimação do INSS acerca da decisão retro. Providencie a Secretaria a respectiva intimação. Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Goiana, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.