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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003134-48.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: ROSE LILIAN CURI RAMIA ADVOGADO(A): ANA MARISA CURI RAMIA (OAB SP069414) SENTENÇA Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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