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0003134-13.1993.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003134-13.1993.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARIA MARIA MACHADO DE MORAIS ADVOGADO(A): ANDREA FERNANDES VIEIRA (OAB RJ083584) ADVOGADO(A): DAYSE CELINA SILVEIRA DE SOUZA (OAB RJ068497) ADVOGADO(A): SERGIO CHAVES BORGERTH TEIXEIRA (OAB RJ043083) ADVOGADO(A): GUSTAVO CANTINHO MARIZ (OAB RJ092796) INTERESSADO: IVAN JOSE DOS REIS ADVOGADO(A): GUSTAVO CANTINHO MARIZ INTERESSADO: ARMANDO JOSE DOS REIS ADVOGADO(A): GUSTAVO CANTINHO MARIZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação apresentado pelos requerentes IVAN JOSE DOS REIS e ARMANDO JOSE DOS REIS, na qualidade de herdeiros da exequente falecida DARIA MARIA MACHADO DE MORAIS (eventos 277.1 e 282.1). Anotem-se os nomes dos requerentes na autuação do processo, na qualidade de interessados, para efeito de futuras publicações e intimações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para a adequada apreciação do pedido de habilitação e a regular tramitação de eventual reexpedição de ofício requisitório de pagamento, faz-se necessária a regularização da representação processual e documental do feito mediante a juntada da(s) respectiva(s) procuração(ões) e a apresentação da documentação pessoal dos requerentes. Assim, intimem-se os requerentes IVAN JOSE DOS REIS e ARMANDO JOSE DOS REIS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos cópia de seus documentos oficiais de identidade (RG ou CNH), comprovantes de inscrição no CPF, comprovantes de residência atualizados e instrumento de procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve as petições dos eventos 277.1 e 282.1 e, se for o caso, o contrato de honorários advocatícios referente a ambos os postulantes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.

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