Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003132-32.2023.8.26.0302/SP EXEQUENTE: ROBERTO JOSE CURI ADVOGADO(A): FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a efetiva anotação da penhora no rosto dos autos junto ao processo nº 1002834-91.2021.8.26.0302, mediante apresentação de certidão, termo de penhora ou outro documento expedido pelo respectivo Juízo que ateste a realização da constrição. Comprovada a anotação, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida comprovação, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.