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0003132-32.2023.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003132-32.2023.8.26.0302/SP EXEQUENTE: ROBERTO JOSE CURI ADVOGADO(A): FABRÍCIO MARK CONTATORE (OAB SP245623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a efetiva anotação da penhora no rosto dos autos junto ao processo nº 1002834-91.2021.8.26.0302, mediante apresentação de certidão, termo de penhora ou outro documento expedido pelo respectivo Juízo que ateste a realização da constrição. Comprovada a anotação, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida comprovação, intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais. Int.

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