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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 0003130-55.2014.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GLAUCIANO KUSTER, HELOANA TIMM AUGUSTO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADOS DO NÃO DENUNCIADO: JOYCE BORBA DEFENDI, OAB nº RO4030, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual o(a) advogado(a) da parte exequente pugna pela reserva dos honorários contratuais quando do pagamento do crédito requisitado (ID 137915856). Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais, porquanto a medida constitui mera separação de quinhões dentro do mesmo montante devido, não se confundindo com o fracionamento da execução vedado pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal. Ressalto que a modalidade de pagamento, por RPV ou precatório, deve ser definida com base no valor global da condenação, sendo vedada a repartição do crédito principal com a finalidade de alterar o regime constitucional de requisição. Diante disso, determino à expedição de precatório, a fim de que delas conste a reserva dos honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, observado o valor global da condenação e promovida a separação dos quinhões correspondentes ao crédito da parte exequente e aos honorários contratuais. Para o pagamento dos honorários, fica autorizado o desconto dos tributos eventualmente incidentes, especialmente ISSQN e imposto de renda. Na hipótese de créditos formados por parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês, e não sobre o valor total acumulado. Cumpridas as providências, suspendam-se os autos para aguardar o pagamento. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito