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0003129-88.2015.8.19.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Valença- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença

    I - RELATÓRIO: Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VALENÇA em face de GILDA SIMAS CAVALCANTE ALBUQUERQUE com lastro em créditos tributários de IPTU relativos ao exercício de 2013, conforme consta da certidão de dívida ativa de flS. 02/04. Citação Negativa à fl. 18. Às fls. 22/23, o Município informou a quitação do débito pelo executado, requerendo a extinção do feito, com base no artigo 924, II do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Valença para a satisfação coativa de tributo de sua competência constitucional. O exequente informou que o débito em nome do executado foi quitado, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO na forma disposta no art. 924, II, DO CPC. Deixo de condenar o executado nos ônus da sucumbência, pois não houve a triangularização da relação processual. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.

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