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0003129-52.2021.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho

    Anote-se onde couber que o feito encontra-se em fase de cumprimento relativo a honorários periciais. Intime-se o executado na forma do artigo 523 do CPC. Ressalto que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, tendo sido expedido ofício de ajuda de custo (ID. 328). A ré foi condenada ao pagamento das despesas processuais, conforme se vê da sentença de ID. 335. Em tendo sido realizada perícia com deferimento de gratuidade, com atribuição de sucumbência sobre parte não beneficiária, observe-se o disposto na Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura: Art. 7º - Após o trânsito em julgado da sentença, recaindo a sucumbência sobre parte não beneficiária da assistência judiciária gratuita, arcará esta com os honorários periciais homologados pelo Juiz, devendo a parte sucumbente realizar o respectivo depósito judicial do valor devido. § 1º - A parte sucumbente deverá comprovar o depósito junto à serventia judicial. § 2º - A serventia judicial intimará o perito para que este realize o reembolso do valor anteriormente recebido, através de recolhimento de GRERJ, utilizando o código nº 2210-3, receita Reembolso de Auxílio Pericial , conforme se verifica no Anexo 3. § 3º - Após a juntada da GRERJ quitada aos autos judiciais, a serventia deverá expedir o mandado de levantamento em favor do perito. § 4º - A serventia judicial comunicará ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, por e-mail, sobre o valor do depósito efetuado, o número do processo judicial em que a perícia foi realizada, o nome do perito e o número da GRERJ, de modo a permitir o controle dos valores reembolsados, sob pena de aplicação de falta disciplinar. § 5º - Fica expressamente vedada a remessa de mandados de pagamento ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD, para fins de entrega aos peritos.

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