Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 0003127-63.2026.8.26.0606 (processo principal 1006061-50.2021.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.L. - - K.L.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)
TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 0003127-63.2026.8.26.0606 (processo principal 1006061-50.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.L. - - K.L.A. - Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Proceda a z. Serventia a alteração da Classe Processual para "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos", cód. 12246, nos termos do Comunicado CG nº 1691/2019. Considerando a escolha da parte exequente pelo rito previsto no art. 523 e seguintes do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% e penhora de bens. Ressalta-se que a intimação do executado deverá observar os termos previstos no art. 513, §§2º e 4º, do CPC, observado o prazo de 20 dias na hipótese do inciso IV. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, poderá a parte exequente pleitear pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, se o caso. Em face da natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação. Nada impede, ainda, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo. Providencie a serventia as buscas de eventuais empregadoras e endereço do(a) alimentante, por meio do PREVJUD, e havendo informações sobre vínculo empregatício, servirá a presente por cópia digitada, como ofício para desconto da pensão alimentícia junto à empregadora do(a) alimentante, cabendo ao exequente o encaminhamento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.