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0003127-63.2026.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível

    Processo 0003127-63.2026.8.26.0606 (processo principal 1006061-50.2021.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.L. - - K.L.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível

    Processo 0003127-63.2026.8.26.0606 (processo principal 1006061-50.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.H.L. - - K.L.A. - Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Proceda a z. Serventia a alteração da Classe Processual para "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos", cód. 12246, nos termos do Comunicado CG nº 1691/2019. Considerando a escolha da parte exequente pelo rito previsto no art. 523 e seguintes do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% e penhora de bens. Ressalta-se que a intimação do executado deverá observar os termos previstos no art. 513, §§2º e 4º, do CPC, observado o prazo de 20 dias na hipótese do inciso IV. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, poderá a parte exequente pleitear pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, se o caso. Em face da natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação. Nada impede, ainda, que após a formação do contraditório as partes celebrem um acordo. Providencie a serventia as buscas de eventuais empregadoras e endereço do(a) alimentante, por meio do PREVJUD, e havendo informações sobre vínculo empregatício, servirá a presente por cópia digitada, como ofício para desconto da pensão alimentícia junto à empregadora do(a) alimentante, cabendo ao exequente o encaminhamento. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)

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