Publicações do processo

0003127-53.2024.8.16.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Quedas do Iguaçu · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003127-53.2024.8.16.0140 Processo: 0003127-53.2024.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$18.435,72 Autor(s): LORENÇO MELLO DA ROCHA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do INSS no mov. 104.1, no sentido de que não possui interesse na interposição de recurso e o pedido de certificação do trânsito em julgado, bem como a renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte autora no mov. 105.1, reconheço a inexistência de interesse recursal das partes. Ademais, conforme consignado na sentença, não há remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Após, considerando o pedido formulado pelo INSS no mov. 104.1, intime-se a autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar os cálculos da execução invertida, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Quedas do Iguaçu

    Intimação referente ao movimento (seq. 110) TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2026 (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.