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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Quedas do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: qdi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003127-53.2024.8.16.0140 Processo: 0003127-53.2024.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$18.435,72 Autor(s): LORENÇO MELLO DA ROCHA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação do INSS no mov. 104.1, no sentido de que não possui interesse na interposição de recurso e o pedido de certificação do trânsito em julgado, bem como a renúncia ao prazo recursal manifestada pela parte autora no mov. 105.1, reconheço a inexistência de interesse recursal das partes. Ademais, conforme consignado na sentença, não há remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Após, considerando o pedido formulado pelo INSS no mov. 104.1, intime-se a autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar os cálculos da execução invertida, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Quedas do Iguaçu
Intimação referente ao movimento (seq. 110) TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2026 (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.