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0003127-15.2015.8.16.0190

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0003127-15.2015.8.16.0190 Processo: 0003127-15.2015.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Utilização de bens públicos Valor da Causa: R$84.044,03 Exequente(s): BALDO & CORTEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANA S.A. Executado(s): J D C Comercio de Frutas Ltda representado(a) por DEOCLÉCIA CARMEM CANAL CARINHATO, Arnaldo Antonio dos Santos Vistos. Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença. A exequente requereu a busca de bens pelo sistema SERPJUD E SERP, seq. 168.1. Vieram os autos conclusos. Indefiro o pedido retro, pois, se houvesse bens seria constatada sua existência pelo Sisbajud (aplicações financeiras), renajud (veículos) ou infojud (bens imóveis via DOI, embarcações, aeronaves, máquinas e demais veículos via Declaração de IR). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA POR MEIO DO SISTEMA SNIPER. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. PRINCIPAIS MEIOS DE BUSCA ESGOTADOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA BUSCA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, AINDA QUE INDICIÁRIA, DE OCULTAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL PELO DEVEDOR. MEDIDA INJUSTIFICADA NO CONTEXTO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0008345-31.2023.8.16.0000 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 05.06.2023). Intime-se o exequente para se manifestar requerendo o que for de direito – 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito

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