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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003125-20.2012.5.02.0019 RECLAMANTE: JOSE GERALDO RAMOS SOARES RECLAMADO: CONSTRUTORA CS MARTINS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e37c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos Autos retornaram da instancia superior. O processo encontra-se em fase de execução desde o ano de 2012, buscando-se a satisfação do crédito devido a JOSE GERALDO RAMOS SOARES em face de CONSTRUTORA CS MARTINS LTDA (CNPJ 01.373.193/0001-90), CCSA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA (CNPJ 67.892.427/0001-14), CLAUDIO FERNANDES DA SILVA, SERGIO FERNANDO DA SILVA e CCSA COMERCIO DE EPI E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Após o indeferimento da utilização da ferramenta "teimosinha" pelo juízo de origem, a parte exequente interpôs Agravo de Petição sob o ID f1ee130. O Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio da 17ª Turma, deu provimento ao recurso, conforme o acórdão de ID 407d558, determinando a reiteração da pesquisa patrimonial via sistema SISBAJUD com a ativação da funcionalidade de repetição automática. A decisão de instância superior fundamentou-se no princípio da efetividade da tutela jurisdicional e na necessidade de conferir materialidade ao título executivo judicial, especialmente em execuções de longa duração. A ferramenta "teimosinha" permite a busca contínua de ativos financeiros por 30 dias, ampliando as chances de bloqueio de valores em contas bancárias, aplicações de renda fixa e variável. Diante do trânsito em julgado da referida decisão e do dever funcional de zelar pela celeridade processual, nos termos do artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, a medida deve ser implementada imediatamente para viabilizar o prosseguimento da execução. Ante o exposto, defiro o pedido de cumprimento do acórdão de ID 407d558 para determinar a realização da pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Determino: Proceda a Secretaria à pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em face de todos os executados constantes no polo passivo.Ative-se, obrigatoriamente, a funcionalidade "teimosinha" (reiteração automática) pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo da reiteração automática, venham os autos conclusos para verificação de eventuais bloqueios ou prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GERALDO RAMOS SOARES