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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0003123-27.2024.8.16.0104 Processo: 0003123-27.2024.8.16.0104 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$15.332,04 Exequente(s): CLEUSA FRANCESQUET GOWACKI Executado(s): ELOIL JOSE MENON ZIMERMANN LTDA 1. Defiro o pedido de mov. 121.1. 2. Suspendo o feito, pelo prazo de um ano, com base no art. 921, III e §1°, do Código de Processo Civil. 2.1. Decorrido o prazo de um ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §2°). 2.2. Consigno que os autos serão desarquivados a qualquer tempo se encontrados bens passíveis de constrição judicial. 2.3. Ainda, o termo inicial da prescrição intercorrente observará a ciência da primeira tentativa infrutífera de bens, a teor do que preconiza o §4°, do art. 921, do CPC. 2.4. Por fim, transcorrido o lapso prescricional, digam as partes, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, §5°). 3. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto