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0003122-33.2005.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO

    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0003122-33.2005.8.24.0024/SC APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte agravada apontar a distinção da questão a ser decidida com aquela afetada pelo 1301/STJ, objetivando o prosseguimento do feito. Aplicável, portanto, o procedimento estabelecido pelo art. 1.037, § 11, do CPC, nestes termos: § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. [...] § 11. A outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento a que se refere o § 9º, no prazo de 5 (cinco) dias. (Grifou-se). Assim, com fulcro no art. 1.037, § 11, do CPC, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da distinção argumentada. Cumpra-se.

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