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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
Processo 0003121-85.2019.8.26.0417 (processo principal 0002735-65.2013.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - Ricardo Rodrigues da Cunha - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Ricardo Rodrigues da Cunha. Informadas as conclusões do órgão ambiental técnico (fls. 269/274), apurou-se que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel encontra-se na situação "analisado, aguardando regularização ambiental", constatando-se a existência de áreas degradadas com necessidade de recuperação (fls. 278/279). Diante disso, o órgão ministerial requereu a intimação do devedor para apresentação de Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) e posterior formalização do Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (TCPRA). Instado a se manifestar, o executado compareceu às fls. 283 pugnando pela concessão de dilação de prazo de 10 (dez) dias para resposta. 2. Considerando a complexidade técnica inerente às matérias ambientais especialmente no tocante à viabilidade e aos parâmetros de elaboração de PRADA perante os órgãos competentes , bem como a ausência de prejuízo à celeridade processual e o dever de cooperação (art. 6º do CPC), o pleito de prazo adicional mostra-se razoável. Ante o exposto, defiro o pedido de dilação de fls. 283. Concedo ao executado o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para que se manifeste detalhadamente sobre o teor da petição ministerial de fls. 278/279, apresentando o respectivo PRADA ou comprovando o protocolo formal de adesão/regularização perante a autoridade ambiental competente. 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público (GAEMA) para manifestação em termos de prosseguimento da execução. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: ADRIANA LIGIA MONTEIRO DELBONI (OAB 206003/SP), ERIKA VERZEGNOSSI DOS SANTOS (OAB 265296/SP)