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0003121-38.2013.5.01.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe8a7d proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme planilha de atualização de cálculo (cálculo 831120), o crédito remanescente devido ao reclamante PAULO JOSE DA MOTTA corresponde, atualizado até 09/09/2026, a R$ 37.593,00, já computados os pagamentos de R$ 53.073,02 (11/06/2026) e de R$ 1.192,39 (09/09/2026). Em consulta ao SISCONDJ-JT, verifica-se que a conta judicial nº 4800113328717, vinculada a estes autos, apresenta o valor disponível de R$ 1.192,39, ainda não liberado ao autor. Isto posto, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor do autor, para levantamento do valor disponível na conta judicial nº 4800113328717, no montante de R$ 1.192,39, com os devidos acréscimos legais, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. Após, determino que o feito aguarde deliberação acerca da transferência de valores dos autos principais nº 0002155-12.2012.5.01.0451, no montante de R$ 37.593,00, necessários à integralização da diferença devida. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DA MOTTA

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe8a7d proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme planilha de atualização de cálculo (cálculo 831120), o crédito remanescente devido ao reclamante PAULO JOSE DA MOTTA corresponde, atualizado até 09/09/2026, a R$ 37.593,00, já computados os pagamentos de R$ 53.073,02 (11/06/2026) e de R$ 1.192,39 (09/09/2026). Em consulta ao SISCONDJ-JT, verifica-se que a conta judicial nº 4800113328717, vinculada a estes autos, apresenta o valor disponível de R$ 1.192,39, ainda não liberado ao autor. Isto posto, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor do autor, para levantamento do valor disponível na conta judicial nº 4800113328717, no montante de R$ 1.192,39, com os devidos acréscimos legais, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. Após, determino que o feito aguarde deliberação acerca da transferência de valores dos autos principais nº 0002155-12.2012.5.01.0451, no montante de R$ 37.593,00, necessários à integralização da diferença devida. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 10 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METAL BONITO METALURGICA EIRELI - ME - MARCOS ABRAHAO FILHO - IMPROMEL INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - ME

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