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TRF5 · 29ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003120-45.2025.4.05.8101 AUTOR: THIAGO VALENTE LIMA ALEXANDRE ADVOGADO do(a) AUTOR: JOYCE DE SENA LIMA - CE45218 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Converto o feito em diligência. Considerando a alegação de ilegitimidade passiva suscitada pela União e verificando-se que os descontos questionados na inicial foram realizados por Institutos Federais, autarquias dotadas de personalidade jurídica própria, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, promover a correção do polo passivo da demanda e citação dos réus, nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC, indicando o(s) ente(s) responsável(is) pelos descontos impugnados. Corrigido o polo passivo, sejam citados os entes demandados. Intime-se. Cumpra-se. 29ª Vara Federal da JFCE (Documento assinado e datado digitalmente)
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