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0003120-19.2021.4.03.6330

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Tribunal
TRF3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003120-19.2021.4.03.6330 SUCEDIDO: FRANCISCO DE PAULO GOUVEA SUCESSOR: DAMIANA DE PAULA GOUVEA, EDUARDO DE PAULA GOUVEA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: JOAO GABRIEL CRISOSTOMO SANTOS - SP444105 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI - SP266570 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARINA PENINA TEIXEIRA DE CARVALHO - SP444184 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: CRISTINA PAULA DE SOUZA - SP245450 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA - SP199301 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: CAMILA ELLEN ALVARENGA TEIXEIRA - SP510665 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos. A PERÍCIA MÉDICA indireta será realizada no dia 03/11/2026 às 10h00min - GABRIEL SANTANA TELES - Clínico Geral, no Fórum da Justiça Federal de Taubaté, Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236 - Centro - Taubaté/SP - CEP 12.050-010. Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. A PERÍCIA SOCIAL INDIRETA será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Dê-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.

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