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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003119-96.2020.8.26.0024/SP EXEQUENTE: UNIMED DE ANDRADINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): THIAGO DALALIO MOURA (OAB SP425545) ADVOGADO(A): ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB SP252281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a concordância manifestada pela executada (evento 206) quanto ao custeio das despesas necessárias à liberação do veículo, providenciei, nesta oportunidade, a geração da guia de recolhimento competente no sistema Eproc. Deverá a parte executada comprovar o respectivo pagamento no prazo de 05 dias. Consigne-se que o valor do ato corresponde a 1 (uma) UFESP, equivalente, no exercício corrente, a R$ 38,42. Comprovado o recolhimento da taxa, proceda a serventia à baixa do bloqueio incidente sobre o veículo por meio do sistema RENAJUD. Efetivado o desbloqueio e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com as anotações e baixas de estilo. Intime-se. Andradina, data da assinatura. Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Andradina
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