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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ipaussu - Vara Única
Processo 0003118-19.2014.8.26.0252 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - José Carlos Inácio - Ante o exposto, nos termos do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a nulidade da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(íram) a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente(s) eventual(is) penhora(s) realizada(s) nos autos e determino o levantamento de eventuais bloqueios judiciais efetivados no curso da ação. Em observância ao princípio da causalidade, deve a exequente arcar com o ônus da sucumbência, razão pela qual, condeno-a ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, por se tratar de Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao integral cumprimento da presente sentença. Cumpridas as providências cabíveis e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ADRIANO SILVEIRA (OAB 197885/SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP)