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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 4ª Vara
Processo 0003117-82.2019.8.26.0438 (processo principal 0009001-10.2010.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - K.R.V.F. - - V.R.V.F. - R.F.R. - Vistos. Formalizada a penhora de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 52.455 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis, mantida em sede recursal, e concluída a avaliação do bem, a parte exequente manifestou ciência do valor atribuído e requereu o prosseguimento da fase expropriatória, mediante alienação judicial e nomeação de leiloeiro oficial (fls. 386-389). O Ministério Público anuiu à expropriação, ressaltando que eventual transferência do imóvel no curso do cumprimento de sentença é ineficaz perante os exequentes (fl. 392). Não havendo impugnação pendente quanto à avaliação, mostra-se cabível o prosseguimento dos atos expropriatórios, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o exposto: (i) DEFIRO o prosseguimento da fase expropriatória do imóvel penhorado; (ii) NOMEIE-SE leiloeiro oficial, observados o cadastro e os critérios adotados por este Juízo; (iii) INTIME-SE o leiloeiro nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar minuta das condições de venda e cronograma do leilão eletrônico, observadas as disposições legais pertinentes; (iv) Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação das condições da alienação e designação do leilão. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA TIMOTEO DE SOUZA (OAB 402701/SP), PEDRO LUIS MENTI SANCHEZ (OAB 297852/SP), JÉSSICA TIMOTEO DE SOUZA (OAB 402701/SP)