Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003116-74.1993.8.26.0320 (320.01.1993.003116) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Egisto Ragazzo Junior - - Olga Chequi Ragazzo - - Agro Pecuária Ragazzo Sa - Os embargos são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão. No caso, há necessidade de esclarecimento quanto ao alcance da expressão recálculo integral da dívida. Com efeito, os Agravos de Instrumento nº 2205159-18.2014.8.26.0000 e nº 2223604-84.2014.8.26.0000 deverão ser observados conjuntamente. O primeiro impede a reabertura genérica dos critérios e índices aplicados ao precatório já expedido e integralmente pago. O segundo autoriza apenas as adequações específicas nele determinadas. Assim, o recálculo deverá ser compreendido como recomposição contábil da evolução do débito, com consideração dos pagamentos e abatimentos realizados, não autorizando a criação de novos critérios jurídicos ou a revisão indiscriminada das parcelas já quitadas. A perita deverá observar os seguintes parâmetros: a) aplicação do IPCA-E até 08/12/2021; b) aplicação exclusiva da Taxa SELIC a partir de 09/12/2021; c) incidência de juros moratórios sobre juros compensatórios somente até 12/01/2000; d) discriminação das rubricas, períodos, índices, taxas, pagamentos e abatimentos; e e) apuração do saldo final, credor ou devedor, sem interpretação ou ampliação dos acórdãos anteriores. Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para integrar e esclarecer a decisão de fls. 1432/1435, mantendo a determinação de elaboração do laudo complementar. Intime-se o perito da presente decisão. Após, intimem-se as partes para manifestação. No mais, fica mantida a decisão embargada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), MARCIO AUGUSTO ATHAYDE GENEROSO (OAB 220322/SP), PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES (OAB 155523/SP), ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP)