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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003114-12.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: THAYS LINARD VILELA MATOS ADVOGADO(A): THAYS LINARD VILELA MATOS (OAB SP211271) ADVOGADO(A): VANESSA MESSIAS GOMES DE LIMA (OAB SP394166) EXECUTADO: MEIRE VANA PAVANI ADVOGADO(A): LUIS JOSE DA SILVA (OAB SP269141) DESPACHO/DECISÃO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 2.056,83 (evento 1), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Providencie A PARTE EXECUTADA o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (no valor mínimo de R$ 192,10), conforme o artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, por tratar-se de execução de honorários sucumbenciais. Int.
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