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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003112-55.2026.8.26.0037 (processo principal 1013172-46.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.R.J. - G.J. - Vistos. Tendo em vista a informação do exequente confirmando que houve a satisfação integral do débito cobrado nestes autos (fl. 49), julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos que T.R.J., representado pela genitora V.B.R., promove contra G.J., nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Arbitro honorários à ilustre Advogada nos termos do convênio OAB/DPE, expedindo-se a respectiva certidão após a juntada aos autos da respectiva nomeação. Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELENICE CRUZ (OAB 84017/SP), SILVIO RODRIGO DE SOUZA (OAB 536985/SP)
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