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0003111-25.2017.8.16.0147

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo: 0003111-25.2017.8.16.0147 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): EDILVANA STAHLSCHMIDT RICARDO STAHLSCHMIDT Executado(s): FERNANDA FARIA JHONATAN TIMOTEO DA SILVA Terceiro(s): BUENO E STRESSER COMERCIO DE MADEIRAS LTDA (CNPJ: 27.584.134/0001-53) DECISÃO Considerando que a intimação expedida no seq. 447.1 foi encaminhada ao endereço situado na Avenida Anita Garibaldi, nº 688, Santa Clara, Itaperuçu/PR, idêntico àquele em que restou cumprida a citação do executado JHONATAN TIMOTEO DA SILVA na fase de conhecimento, conforme seq. 28.1, defiro os pedidos formulados pelos exequentes nos seqs. 458.1 e 471.1, para o fim de considerar devidamente intimado o executado acerca da penhora incidente sobre seu salário, em que pese a certidão negativa de seq. 453.1. Com efeito, incumbia ao executado comunicar ao Juízo eventual alteração de endereço, providência da qual não há registro nos autos, reputando-se eficaz a intimação encaminhada ao endereço anteriormente indicado, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDOR REVEL. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ENDEREÇADA AO MESMO ENDEREÇO DA CITAÇÃO CUMPRIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALIDADE. ART. 19, § 2º DA LJE. ENUNCIADO 43 DO FONAJE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.” (TJPR, Recurso Inominado nº 0010285-29.2018.8.16.0025, Araucária, Rel. Melissa de Azevedo Olivas, 1ª Turma Recursal, j. 15/06/2025, publ. 16/06/2025). 1. Certifique-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias da intimação expedida no seq. 447.1 em face do executado JHONATAN TIMOTEO DA SILVA, a contar da juntada da certidão de seq. 453.1. 2. Certificado o decurso do prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos valores depositados em conta judicial e requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. 3. Requerido o levantamento dos valores certificados no seq. 436, autorizo desde já a expedição de alvará de transferência em favor da parte exequente à conta a ser informada. 4. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção no sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora

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