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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0003110-10.2025.8.26.0526/SP REQUERENTE: JESSICA MAROSTICA RESENDE ADVOGADO(A): EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB SP317784) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O peticionamento inicial no sistema E-PROC, diversamente do ocorrido no sistema E-SAJ, requer a adoção de procedimentos pela parte peticionante, dentre os quais, o lançamento das custas e despesas processuais. Imperioso destacar que o lançamento das custas processuais é incumbência que independe da concessão ou não dos benefícios da gratuidade processual, ou seja, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade processual, mesmo assim, o lançamento das custas e despesas processuais é necessário. Nesse sentido, há farto material de orientação aos advogados e jurisdicionados quanto aos procedimentos, acessíveis pelo link: https://www.tjsp.jus.br/eproc Com relação às custas processuais (taxa judiciária e despesas), no manual “Custas Iniciais”, o procedimento a ser adotado é assim descrito: “Na etapa 3 de 5 do cadastro de uma petição inicial, ao informar a parte ativa do processo, o advogado deverá informar a situação da Justiça Gratuita, se “requerida” ou “não requerida”. Referida informação irá refletir na tela de “Custas Processuais”. Informados os demais dados requeridos para o cadastro da inicial e confirmada a distribuição do processo, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial. Será aberta a janela “Custas Processuais”. Nessa tela, na seção “Tipo de Citação”, o advogado deverá selecionar entre as opções “Carta registrada com AR digital” ou “Oficial de Justiça”. Selecionada a opção desejada, clicar em “Continuar”. Será habilitada na mesma janela as seções “Guias” e “Itens de Recolhimento”, onde estarão presentes as custas relativas à Taxa Judiciária Inicial e despesas com citação dependendo da solicitação de Justiça Gratuita ou não. Caso o advogado, quando do cadastro da inicial, tenha selecionado a opção “Requerida” no campo “Justiça Gratuita”, as custas relativas à taxa judiciária inicial e à despesa com citação, além de outras que porventura tiver cadastrado, estarão localizadas na seção “Itens de Recolhimento” de forma tachada, permanecendo nessa configuração até que o magistrado decida pela concessão da justiça gratuita ou não. Uma vez concedida, os itens permanecerão tachados durante todo o curso do processo.” Sendo o lançamento das despesas processuais providência que incumbe à parte e diversa do respectivo recolhimento, imperiosa se faz a regularização pela parte autora, com o lançamento da Despesas de Citação, para os fins do evento 92, PET1. Na inércia superior a trinta dias, intime-se pessoalmente o(a)(s) requerente(s) para promover(em) o andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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