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Processo 0003110-09.2026.8.17.2730

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0003110-09.2026.8.17.2730 AUTOR(A): TANIA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DIGIO S.A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 249040435, conforme transcrito abaixo: "1. Defiro a Gratuidade 2. Deixo de marcar audiência de conciliação nos termos do CPC, sem impedimento de designação posterior caso haja interesse das partes. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto à dispensa do ato em questão, deverá manifestar em contestação/réplica. 3. Cite/intime o réu para, caso queira e no prazo legal, contestar a presente ação. 4. Apresentada a contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime o autor para réplica. 5. Findo o prazo para réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir, inclusive reiterando o requerimento de eventuais provas anteriormente requeridas, sob pena de preclusão. Deve ficar evidenciada a relevância da prova para dirimir pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso já não tenham apresentado anteriormente, qualificando-as com nome, telefone para contato, profissão, estado civil, idade, CPF, RG, endereço residencial completo e local de trabalho. 6. Ficam as partes desde já cientes de que, não havendo pedido específico e fundamentado de produção de provas ou entendendo esse Juízo pela desnecessidade, poderá julgar antecipadamente o mérito. 7. Determino à Diretoria que, após o prazo de especificação de provas: (i) não havendo pedido de prova oral, façam os autos conclusos para sentença; (ii) havendo pedido de prova oral, inclua-se o processo na pasta "Concluso para Despacho" e aplique-se a etiqueta "Marcar Audiência de Instrução" no PJe. Esta decisão/despacho tem força de mandado, dispensando a realização de qualquer outro expediente por parte da Diretoria. Ipojuca, (data conforme assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito" IPOJUCA, 15 de setembro de 2026. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata

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