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TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 0003110-02.2024.8.26.0637 (processo principal 1000920-83.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.C.S. - B. - - H.F.P.H.L.C. - 1. Diante da constatação de que a quantia devida já foi integralmente levantada pela parte executada por meio do MLE de fl. 354, conforme certidão à fl. 400, intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o pedido de fl. 398. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Serventia a regularidade e eventual pendência de recolhimento de custas e despesas processuais finais. 3. Inexistindo custas em aberto, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
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