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0003109-40.2026.8.16.0050

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Bandeirantes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003109-40.2026.8.16.0050 Processo: 0003109-40.2026.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$42.000,00 Autor(s): PAULO SERGIO MILOCHY Réu(s): Banco Votorantim S.A. ULISSES MARQUES MOREIRA 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, ou apresentar documentação necessária para corroborar a alegada incapacidade financeira (ex.: 03 (três) últimas declarações do IRPF ou declarações de isenção, holerite, folha de pagamento, carteira de trabalho, declaração positiva de bens móveis (veículos automotores) e imóveis), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito

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