2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003108-54.2013.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA EXECUTADO: JOSE EVALDO MONTEIRO D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Da análise do feito, verifico que a intimação determinada pelo Despacho do ID nº 131608392 foi realizada sem que os autos digitalizados se encontrassem juntados ao Sistema PJe 2.x, o que tornou a possibilidade de manifestação da exequente prejudicada, uma vez que não se podia, então, identificar as CDAs em cobrança e quais os documentos que já se encontravam nos autos. Destarte, juntados os autos no ID nº 187726865, determino a reiteração da intimação do exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regular notificação do devedor para o pagamento da dívida ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas, requisitos indispensáveis à constituição e execução dos créditos exequendos, nos termos da Súmula 673 do STJ, sob pena de extinção do feito. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara